CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19

Para atender a demandas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a Portaria Conjunta 1/2020 das Secretarias Especial do Desenvolvimento Social e Nacional de Assistência Social, ambas do Ministério da Cidadania, destaca ações em que podem ser usados recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), especialmente dos saldos, para ações de combate à pandemia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 3 de abril.

Em anexo, a portaria apresenta a Nota Técnica Conjunta 1/2020, que expressa no texto o entendimento de que a “medida autoriza a utilização dos recursos e, principalmente, dos saldos para as ações de combate à pandemia em qualquer circunstância, resguardadas as obrigações específicas dos Estados e Municípios com as despesas caracterizadas como benefícios eventuais”. A recomendação da pasta, no entanto, é que gestores municipais e estaduais decidam, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, como utilizar os recursos financeiros.

A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante que gestores e técnicos entendam que não há prerrogativa para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento dos benefícios eventuais, pois a norma é clara quando expõe as obrigações específicas de cada ente, referenciando o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social.

No item 2.3 da Nota Técnica há uma lista exemplificativa de itens que podem ser adquiridos com os recursos do cofinanciamento federal. Porém, não há diferenças do já praticado pelos gestores municipais.

A CNM ressalta ainda que as portarias por ora publicadas - SNAS 337/2020, 54/2020 e a Portaria Conjunta 01/2020 - não autorizam a aquisição de itens para distribuição gratuita. Ao contrário, ambas corroboram com as diversas normas vigentes quanto ao que consideram custeio e manutenção dos serviços. Além disso, é importante pontuar que a portaria reforça a exigência de prestação de contas por meio do preenchimento do demonstrativo físico financeiro.

Além disso, a CNM aguarda resposta aos pleitos encaminhados à Secretaria Nacional de Assistência Social, entre os quais solicita apoio financeiro para o custeio dos benefícios eventuais.

Acesse aqui a Portaria Conjunta 1/2020.

Publicado em 03 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...
  • Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária

    Saiba mais ...
  • CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Quase metade dos municípios paulistas ainda não atingiu meta de ensino em tempo integral

    Saiba mais ...
  • Obrigações Acessórias, Lei de Licitações e Plano de Contratação Anual pautam debates do Congresso de Contabilidade

    Saiba mais ...
  • Comissão aprova relatório da compensação do FPM e ICMS

    Saiba mais ...
  • Novo PAC Seleções: inscrições terminam em 10 de novembro

    Saiba mais ...
  • Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Seminário técnico de Educação traz informações sobre prestações de contas e alertas

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre compensações do FPM e ICMS

    Saiba mais ...
  • Complementação do 13º salário referente ao piso de enfermagem será feita neste mês

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo no SUASweb para Municípios prestarem contas do uso de verbas federais em 2022

    Saiba mais ...