CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 31 de março, a liberação de recursos parados nas contas de Estados e Municípios para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Estima-se que poderão ser utilizados R$ 6 bilhões em ações de saúde - somente para os Municípios são cerca de R$ 3,3 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posicionou favorável à medida, mas fez ressalvas à redação final.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), já havia sido aprovado na Casa, porém recebeu emenda no Senado e teve de retornar para apreciação dos deputados. Agora, segue para sanção presidencial. O texto autoriza o uso de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores constantes nos Fundos de Saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde aos Entes estaduais e municipais.
Na última votação na Câmara, foram 487 votos favoráveis e apenas 2 contrários. A alteração do Senado - a qual a CNM reconheceu não atender integralmente o pleito dos gestores locais - estabelece que os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A entidade atuou para desburocratizar o uso dos valores e defendeu a autonomia do gestor para aplicar os saldos financeiros de acordo com a realidade e a necessidade local.
Segundo a autora do PLP, a emenda não altera o objetivo principal do projeto, que é liberar um dinheiro já disponível aos cofres públicos. "Estamos garantindo recursos financeiros que já estão na conta dos fundos municipais e estaduais de saúde para fazer frente a essa pandemia", disse Zanotto. A entidade municipalista alerta que a emenda dos senadores estendeu ao governo federal a possibilidade de usar os saldos, mas, assim como a deputada pontuou, são Estados e Municípios os Entes da Federação que mais precisam de reforço nas contas.
Critérios
O Projeto de Lei Complementar determina que o montante só pode ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, capacitação de pessoal, distribuição de insumos e medicamentos, e investimento na rede física. Estados e Municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.
O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde.
Publicado em 02 de abril de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara .
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