CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para que fiquem atentos aos prazos de execução das emendas individuais, que tratam das transferências com finalidade definida para Estados, Municípios e Distrito Federal e transferências para organizações da sociedade civil. A alteração no cronograma se dá pelo estado de pandemia decretado para o novo coronavírus (Covid-19).

O cronograma foi publicado na Plataforma + Brasil. São duas tabelas. A primeira altera o prazo para a execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração, tendo até o dia 29 de março como prazo para envio de propostas e planos de trabalho.

A segunda tabela refere-se à execução de contratos de repasse e reforça que o prazo para envio de propostas e/ou planos de trabalho também vai até o dia 29 de março. A análise das propostas deve ser feita até 20 de abril.

Vale lembrar que o prazo para as emendas impositivas de bancada também foi alterado.

Publicado em 19 de março de 2020.

Fonte: Agência CNM de Noticias com informações da Plataforma +Brasil

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