TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerra no próximo dia 31 o recebimento das prestações de contas das Prefeituras paulistas referentes ao ano fiscal de 2019. A data final para remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993 e também está disposta no Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020.

Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar as informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que seus dados são analisados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). As informações relativas ao uso do dinheiro público no exercício de 2019 são prestadas por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

Além de apresentar informações para análise do TCE, o Prefeito também deve prestar contas na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, art. 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 49, impõe que o balanço apresentado pelo Executivo ficará disponível, durante todo o exercício, no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.

. Tramitação

Os processos dos municípios são instruídos conforme a documentação de prestação de contas. As informações encaminhadas pelas Prefeituras são conferidas e validadas pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE durante as fiscalizações ordinárias.

Elaborado o relatório de fiscalização, os processos são encaminhados aos Conselheiros-Relatores, que concedem prazo aos interessados para conhecimento e apresentação de defesa prévia. 

Em seguida, os documentos são analisados pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE (MPC), que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do relator do processo. 

O parecer prévio do TCESP sobre as contas municipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação. A análise deve conter a exposição dos fatos e o fundamento da decisão.

. Apreciação

Se os Conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Quando o responsável, o interessado ou o MPC não estiverem de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos Conselheiros do Tribunal Pleno.

O parecer prévio emitido pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.

Clique para ver a íntegra do Calendário 2020

Publicado em 19 de março de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


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