CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC
Municípios devem atender as novas orientações para o lançamento de informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais, principalmente sobre o “Atestado de Publicação de Demonstrativos” que passa a ser exigido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), para que não sejam pegos de surpresa e/ou tenham bloqueios nas transferências voluntária.
Em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 642/2019. Ela traz as regras de periodicidade, de formato e de sistemas para disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais validas para 2020. Segundo explica a área de Contabilidade da CNM, o gestor deve ficar atento as informações inseridas e no atesto dos relatórios, agora exigidos nos itens 3.1 e 3.2 do Cauc.
Para atender às novas exigências, trechos da Portaria Interministerial 424/2016 sobre as transferências voluntárias foram modificados. Por meio da Portaria 558/2019 dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU) – publicada em outubro –, medidas foram ajustadas inserindo mais complementações aos relatórios já existentes, além de novos requisitos. Dentre eles, os requisitos fiscais para habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito.
Com essas mudanças, a partir do encaminhamento do primeiro bimestre de 2020, todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), que são inseridos no Siconfi, devem conter o atestado de suas publicações. A medida propõe atender as normas previstas nos artigos 52, 54, 55 e 63 da LRF. Esses trechos da legislação estabelecem a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios e demonstrativos, até 30 dias após o encerramento dos mesmos.
Agora, o atesto de publicação deve ser obtido no próprio sistema da STN, por meio de acesso com login e senha ou certificado digital do gestor. Essa ferramenta está disponível no Siconfi, no módulo Declarações e MSC, nas abas DECLARAÇÃO-ATESTAR-PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS. Ao cadastrar os dados do exercício a que se refere o relatório, o tipo de relatório, o período a que se refere e a data de publicação, o gestor conseguir garantir a quitação da demanda do Cauc.
Publicado em 05 de março de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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