CNM - PUBLICAÇÃO ALTERA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de fevereiro, trouxe o Decreto 10.243/20 alterando o Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Entre as alterações, a publicação muda o artigo 39 do Decreto 6.017, em que se exigia a comprovação do cumprimento das exigências do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), por cada um dos entes consorciados. Com a alteração, agora a celebração dos convênios está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a publicação é positiva aos consórcios públicos municipais, visto que alinhou o texto da Lei 13.821/2019, que foi uma conquista municipalista, e o decreto que regulamenta a lei de consórcios.
Publicado em 14 de fevereiro de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ...