CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO

Aprovado pelo Congresso em dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, que permite contratar serviços jurídicos e contábeis sem licitação, foi integralmente vetado pela presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o texto dos parlamentares que considera os ofícios técnicos e singulares.

Para a entidade municipalista, a medida proposta pelo Congresso atende à necessidade, principalmente, de pequenos Municípios que não têm condições financeiras de manter estrutura completa desses serviços dentro da própria da prefeitura. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também é favorável à dispensa e ingressou, ainda em 2016, com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da medida para serviços advocatícios.

A Lei de Licitações determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato. Pelo texto aprovado no Congresso, os serviços do advogado e do contador seriam definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos termos da legislação. Agora, caberá aos parlamentares analisar o veto e mantê-lo ou derrubá-lo.

Publicado em 08 de janeiro de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...