CNM - NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, nota técnica sobre como os Entes locais com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem se adequar à Reforma da Previdência. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, que está em vigor desde a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro.
O prazo para que os Municípios se adequem acaba em julho de 2020. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Por isso, a entidade municipalista orienta os gestores municipais com ações que devem ser tomadas:
Publicação de lei própria ou adesão às regras estaduais – a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias por alíquotas progressivas deve ser referendada por publicação de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo municipal. Elas não poderão ser menores do que os 14% fixado pela União, com exceções para Entes locais que não possuem déficit atuarial.
Benefícios temporários – o RPPS fica limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Caberá ao Tesouro Municipal arcar com os benéficos temporários: incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Equilíbrio financeiro e atuarial – os Municípios terão até 31 de julho de 2020 para, também, demonstrarem as medidas tomadas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, além de enviar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) do exercício de 2020 e anexos. Há ainda um prazo de dois anos para implementar uma Unidade Gestora Única. A gestão municipal deverá adotar três modalidades de aposentadoria: por incapacidade permanente, compulsória e voluntária.
Abono de permanência e pensão por morte – é opcional a instituição do abono de permanência pelo Município. Quanto à pensão por morte, sugere-se que o Ente local adote os requisitos e critérios estabelecidos para os servidores federais.
Rompimento de vínculo do servidor público – em caso de aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, ocorrerá o rompimento do vínculo do agente público com a administração pública. Está vedada mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, com ressalvas para as decorrentes de cargos acumuláveis.
A nota técnica da CNM sobre a Reforma Previdenciária reúne mais informações, orientações e recomendações para cada passo. Acesse o material completo.
Publicado em 27 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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