CNM - RPPS: CNM COMEMORA DECRETO QUE POSSIBILITA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIA CONSELHO NACIONAL
Uma importante conquista aos Municípios foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 23 de dezembro. O Decreto 10.188/2019 – que revoga o Decreto 3.112/1999 e entra em vigor a partir de 1º de janeiro – vai possibilitar a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e cria um Conselho Nacional para disciplinar a metodologia da compensação e definir as políticas dos mesmos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, que compõe a pauta prioritária do movimento, e destaca que trará importantes impactos às administrações locais.
A CNM é a unidade de representação dos Municípios no Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), que será responsável por indicar os representantes do Conselho Nacional. A entidade destaca que esse deverá ser mais enxuto e contará com uma maior representatividade entre Entes federativos, RPPS e segurados.
O pleito foi tema de reuniões da CNM com o governo federal, como a Secretaria de Assuntos Federativos. Em agosto, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, alertou a secretária especial de Assuntos Federativos, Deborah Arôxa, para os problemas enfrentados pelos Municípios em relação ao tema.
Aroldi destacou que os gestores enfrentam grande dificuldade para obter compensações devidas pela União às prefeituras. Isso ocorre, por exemplo, no caso de um servidor do governo federal que migra para o serviço municipal – quando o funcionário público se aposenta, é a prefeitura quem arca com a aposentadoria. O Município, portanto, tem direito à compensação pelo período em que o servidor contribuiu pela União, mas há diversos entraves ao solicitá-la, como falta de funcionários da Receita Federal para fazer o procedimento, exigências burocráticas e taxas baixas para atualização dos valores.
Decreto
De acordo com a publicação, a medida abrange os “benefícios de aposentadoria concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, desde que em manutenção em 6 de maio de 1999 ou concedidos após essa data, com contagem recíproca de tempo de contribuição, e às pensões por morte que deles decorrerem, excluída a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e a pensão dela decorrente”.
Além disso, estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2021 para que Estados, Distrito Federal e Municípios façam adesão à compensação financeira de que o Decreto, sob pena de incidirem sanções previstas na Lei 9.717/1998, bem como a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS. Caberá à União adotar as providências necessárias para que a compensação financeira entre o RPPS da União e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja operacionalizada a partir de 2021.
Para auxiliar os gestores municipais, a Confederação vai publicar Nota Técnica com orientações em relação às novas normas.
Publicado em 24 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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