CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM
O prazo para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os Municípios foi prorrogado para novembro de 2021. A medida – publicada no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta terça-feira, 24 de dezembro, por meio da Portaria 1.419/2019, da Secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Antes da mudança, os Entes locais seriam obrigados a já utilizarem o Sistema a partir do início de 2020. No entanto, diante das dificuldades relatadas por gestores, a CNM vem alertando o governo federal para os impactos que a medida pode ter no último ano de mandato das administrações municipais atuais.
A Portaria estabelece ainda que a obrigatoriedade fixada para novembro de 2021 ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico. O mesmo prazo vale para as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
A CNM também vem buscando, junto ao governo, a capacitação de gestores e servidores para a implantação do eSocial – pauta que foi tema de reuniões entre analistas técnicos da entidade municipalista e representantes da Secretaria da Previdência Social.
O eSocial
Foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e, em 2020, passaria a ser obrigatória também para Pessoas Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, autarquias e associações públicas.
Acesse aqui a Portaria n°1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Publicado em 24 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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