CNM - EC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EMENDAS; REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA

A transferência direta de recursos de emendas individuais impositivas a Estados e Municípios foi promulgada pelo Congresso Nacional. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a regulamentação, com as normas específicas do novo mecanismo de repasse, deve ser publicada para viabilizar o cumprimento da Emenda Constitucional (EC) 105/2019.

Segundo explica a CNM, a inclusão do artigo 166-A na Constituição Federal de 1988 autorizou o repasse de recursos da União aos Entes municipais, estadual e distrital, a partir de 1º de janeiro de 2020. A alteração na Carta Magna foi aprovada pelos parlamentares por meio das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019.

Contudo, a CNM lembra que a emenda não detalha a normatização dos novos modelos de transferências, especial ou com destinação específica. A entidade já tem atuado para que a normatização do novo processo seja publicada o quanto antes, uma vez que 2020 será ano de eleições municipais e o repasse de recursos da União aos Municípios atende também às regras eleitorais.

Emenda
O objetivo da mudança no texto constitucional foi desburocratizar e simplificar a execução de emendas parlamentares, além de resolver entraves na relação entre os órgãos envolvidos no processo, como Caixa Econômica e Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, a emenda permite os pagamentos sem assinatura de convênio. Serão duas modalidades: transferência especial e de finalidade definida.

Quando o recurso não tiver destinação própria, ele será classificado como transferência especial. Se a aplicação da verba for específica e pré-determinada, a transferência será pela categoria finalidade definida. Algumas orientações devem ser observadas, como a proibição do uso para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida.

Categorias
Da categoria especial, 70% devem ser investidos em despesa de capital e 30% podem ser destinados para custeio. Lembrando que, no primeiro ano de vigência da norma, 60% dos repasses especiais devem ser executados até o final de junho de 2020. Os repasses definidos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência da União, atendendo a obrigatoriedade de 50% do total para saúde.

A Confederação lembra que a fiscalização das transferências especiais será responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas Estaduais (TCE). Logo, esses órgãos devem estar envolvidos na normatização dos processos. A CNM também pretende participar das discussões em relação ao regramento para que seja válido a partir de janeiro do ano que vem.

Publicado em 17 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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