CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO
A medida apoiada pelo movimento municipalista que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública aguarda sanção presidencial. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 teve o crivo dos senadores, na semana passada, em votação simbólica no Plenário após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos mesmos termos da Lei de Licitações: quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato.
O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo explicou o relator, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.
“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias”, afirmou o parlamentar na votação do tema ainda na CCJ. O projeto, que agora aguarda sanção altera a Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do contador.
Publicado em 16 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado.
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