CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

A medida apoiada pelo movimento municipalista que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública aguarda sanção presidencial. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 teve o crivo dos senadores, na semana passada, em votação simbólica no Plenário após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos mesmos termos da Lei de Licitações: quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato.

O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo explicou o relator, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias”, afirmou o parlamentar na votação do tema ainda na CCJ. O projeto, que agora aguarda sanção altera a Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do contador.

Publicado em 16 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado.

INFORMATIVOS

  • CNM – PUBLICADA NOVA PORTARIA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO PARA RECEBER RECURSOS D

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA ESTABELECE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA NOVA CONTA UNIFICADA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE PRORROGA PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CICLO 2016 DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC

    Saiba mais ...
  • TCESP – TCESP DIVULGA RELAÇÃO DE 432 MUNICÍPIOS QUE SERÃO FISCALIZADOS A CADA QUATRO MESES

    Saiba mais ...
  • FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018

    Saiba mais ...
  • FNDE - GOVERNO FEDERAL ANUNCIA LIBERAÇÃO DE R$ 253 MILHÕES PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - APÓS OITO ANOS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REAJUSTA EM 20% O TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHEIROS DO FUNDEB TERÃO MANUAL COM ORIENTAÇÕES SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - AFM DIVULGA A PREVISÃO DE VALORES QUE CADA MUNICÍPIO AI RECEBER NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PUBLICAM PORTARIAS QUE DISPÕE SOBRE AFM AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE AUTORIZA MUNICÍPIOS A REGULAMENTAREM UBER

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE LANÇA MANUAL PARA ORIENTAR CONSELHEIROS DO FUNDEB NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...