CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

O repasse adicional de 1% em dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – no valor total de R$ 4,5 bilhões – será creditado às prefeituras na segunda-feira, 9 de dezembro, até as 18 horas. Na terça, 10, ocorre o repasse do primeiro decêndio do mês. A quantia extra é fruto de conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55.

Os gestores podem conferir o valor que será creditado ao Município na nota técnica da CNM sobre o 1% de dezembro. As informações foram agrupadas por Estados e coeficientes, as tabelas têm os valores brutos do repasse e com o desconto do Pasep.

Tal adicional é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019. Com base em dados do relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia, a Confederação estimou e divulgou o montante previsto em R$ 4,448 bilhões – valor apenas 0,25% abaixo do valor a ser repassado.

O adicional de 1% de dezembro é 8,36% maior do que o repasse de 2018, que somou R$ 4,152 bilhões. Nos últimos 13 anos, ou seja, de 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante da CNM em prol dos Municípios. É importante destacar que a quantia ajuda os gestores a pagarem o 13º salário e as folhas de pagamento.

Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.

Cabe salientar ainda que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, os valores devem incorporar à Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, ser aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Publicado em 05 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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