CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

Sancionada, lei autoriza Município a diminuir espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até cinco metros de cada lado e legaliza os casos já existentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro, a Lei 13.913/2019 foi aprovada pelos parlamentares por meio de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 693/2019 do Senado Federal.

Para reduzir as faixas não edificáveis, a Lei 6.766/1979, de regulamentação do parcelamento do solo urbano, foi alterada. Com a nova orientação federal, as leis municipais poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros – sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não edificáveis continua sendo de 15 metros.

De acordo com o novo regramento, ficam dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou distrital em sentido contrário.

Apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas esse trecho foi modificado pelo Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. Vale lembrar que a distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes rios e córregos – e dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação da proposta, comemora o reconhecimento da autonomia municipal e das peculiaridades locais na definição da faixa próxima às vias. Milhares de Municípios serão beneficiados com a medida.

Publicado em 28 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM REALIZA SEMINÁRIOS TÉCNICOS SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA DA CNM REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM A INFLAÇÃO; FEVEREIRO REGISTROU O MAIOR PERCENTUAL DESDE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA COVID-19: SOBE PARA 61,4% OS MUNICÍPIOS COM RESISTÊNCIAS PARA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DEBATE ALDIR BLANC E OUTRAS LEIS DA ÁREA DE CULTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COM COMISSÃO TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DESTACA GESTÃO MUNICIPAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ITR: RECEITA IDENTIFICA PROBLEMAS NO ENVIO DE INFORMAÇÕES; SAIBA COMO FAZER

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCESP ENCONTRA IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO LIXO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE FASES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL EM WEBCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, PRESIDENCIÁVEIS RECEBEM CONVITES PARA A MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DEFINE RELATOR DA PEC QUE SUSTA PENALIDADE POR NÃO APLICAR PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

    Saiba mais ...