PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO
O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.
O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.
Publicado em 28 de novembro d 2019.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ORIENTA GESTORES PARA PROCEDIMENTOS DE SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: 1,8 MIL MUNICÍPIOS APTOS A RECEBER RECURSO PARA CENTROS DE ENFRENTAMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL FISCALIZA MAIS DE 2,4 MIL PROCESSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIO TÉCNICO DA CNM ABORDARÁ FUNDEB E PISO DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - PGFN REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP FARÁ CURSO PARA SERVIDORES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Saiba mais ... -
CNM - AUXÍLIO BRASIL: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE REGISTRO DE GESTANTES NO SISTEMA DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE FEVEREIRO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 18
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - NOVA FUNCIONALIDADE DO COMPRAS.GOV.BR REDUZ CUSTOS E FACILITA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - INSCRIÇÃO GENÉRICA/ESPECIAL E VALIDAÇÃO DO CNPJ/CPF
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE REALIZA A RENOVAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DO SAMU 192
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL
Saiba mais ... -
CNM - SALÁRIO-EDUCAÇÃO: PORTARIA DISPÕE SOBRE OS VALORES DA ESTIMATIVA ANUAL PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - PISO DO MAGISTÉRIO PAUTA REUNIÃO DA CNM COM PREFEITOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ...