PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

Nova data foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (27)

O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

Publicado em 28 de novembro d 2019.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA VÍDEOS DA STN SOBRE IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM TRANSMITIR DADOS DO SEXTO BIMESTRE DE 2018 DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA: GESTORES DEVEM ENCAMINHAR AS SOLICITAÇÕES DE READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PNAE: GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DIVULGA BOLETIM INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÕES DO SICONV

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DISPONIBILIZA NOVA FERRAMENTA NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - APENAS 115 MUNICÍPIOS ESTÃO ATUALIZADOS NO SADIPEM; PRAZO TERMINA DIA 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE ATUALIZA TABELA DE REPASSES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA MUNICÍPIOS.

    Saiba mais ...