CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 11.490/2019/ME, com orientações sobre o registro da receita oriunda da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal para Municípios e Estados. A expectativa é que os Entes municipais recebam R$ 5,31 bilhões no dia 30 de dezembro.

De acordo com a nota, os recursos deverão ser contabilizados como receita corrente e computados na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Porém, como não constitui receita tributária, não comporão a base para aplicação dos mínimos legais constitucionais como saúde, educação ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Por meio da publicação, a STN também confirma que os Municípios deverão aplicar o montante em despesas previdenciárias e investimentos. E que a execução das despesas com esses recursos tanto em 2019 como em 2020 deverá ser precedida de autorização legislativa, mediante aprovação de créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial.

Trazendo uma linguagem bastante técnica, a nota do Tesouro Nacional orienta sobre a conta contábil a ser utilizada quando houver o ingresso de recursos (Outras Transferências da União - Principal, código 1.7.1.8.99.1.1), e alerta que o mecanismo fonte/destinação de recursos é obrigatório. Apesar disso, autoriza que cada Ente da Federação institua um código de classificação por fonte de recursos específico para os recursos que são transferidos.

Para que os recursos sejam adequadamente contabilizados pelo Município, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem mantendo diálogo junto aos tribunais de contas estaduais e municipais e, em breve, divulgará uma nota técnica esclarecendo os lançamentos contábeis a serem efetuados neste e no próximo ano.

Confira a Nota no site da STN

Publicado em 26 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ANALISARÁ CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR VALORES DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR EM INFORME DA CNM

    Saiba mais ...
  • FNDE - MAIS DE 55 MIL ESCOLAS APRESENTAM ALTO DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MAIS DE 83% DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS ESTÃO COM O ORÇAMENTO COMPROMETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: CÂMARA APROVA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR; MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE REMANEJA ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS E NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NOS COEFICIENTES DO FPM PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A PRIMEIRA CONCESSÃO COMUM DE RESÍDUOS POR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA BALANÇO COM PRINCIPAIS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA NOVA LEI DAS LICITAÇÕES; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MENSAGEM Nº 726, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO DO DOU AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - ECONOMIA AMPLIA RECURSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPPS POR MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ENTES FEDERATIVOS JÁ PODEM COMPRAR CAMINHÕES FRIGORÍFICOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...