AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais, que encaminham os balancetes mensais para este TCESP, que atentem à correta maneira de contabilizar os registros de previsão de receita inicial na conta contábil 5.2.1.1.1.00.00. Analisando os dados contabilizados em janeiro/2019, relativos ao orçamento, observamos a existência de órgãos municipais que estão registrando a previsão de receita de todo o exercício em janeiro. Tal fato infringe o que determina a legislação pertinente, em especial o que determina o Princípio da Competência, Princípio da Transparência, a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as normas publicadas por este Tribunal.

Salientamos ainda que, tal forma de registro contábil conduz à emissão de alertas para os órgãos que a adotam, face à diferença existente entre o arrecadado e o informado como previsto, especialmente nos primeiros meses do exercício sob análise. A emissão de alerta é uma obrigação à qual este Tribunal está submetido por força do que determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A avaliação de tais alertas ensejará a aplicação de sanções, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 709/1993.

No arquivo anexo consta a relação de Prefeituras Municipais onde tal fato foi observado. Sendo assim, recomendamos a todos que atentem para a correta forma de contabilização dos registros das receitas previstas  para os exercícios futuros (bem como de todos os demais fatos contábeis para este final de exercício), a fim de que os Princípios e a Legislação acima mencionadas sejam obedecidos, evitando quaisquer problemas futuros.

prefeituras_receitas_previstas_2019.xlsx

Publicado em 30 de outubro de 2019.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao

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