RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
§ 3º Os Municípios destinarão os recursos de que trata o caput deste artigo alternativamente para:
Acesse aqui a íntegra da Lei 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Publicado em 17 de outubro de 2019.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/
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