TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA REPERTÓRIO DE SÚMULAS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) por meio de Resolução 05/2019, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (18/7), atualizou o repertório de súmulas. De 2016, quando ocorreu a ultima atualização, até a nova resolução editada, agora são 47 enunciados que compõem a jurisprudência da Corte de Contas.
O novo repertório contém informações sobre o histórico de criação, da manutenção ou do cancelamento de cada enunciado, com a fundamentação jurisprudencial e/ou legal que serviu de embasamento.
O trabalho resulta de estudos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência (CPAJ) com apoio de setores da Casa afetos ao tema (Biblioteca/Diretoria de Expediente/Departamento de Tecnologia da Informação) e supervisionados pelas Presidências dos Conselheiros Renato Martins Costa (2018) e Antonio Roque Citadini (2019).
A Resolução também consolida a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência – CPAJ, criada em dezembro de 2016 e cuja atuação se iniciou em abril de 2017. Encontra-se disponibilizada por meio do link www.tce.sp.gov.br/sumulas.
. Súmula
Súmula é, no contexto jurídico, a síntese de uma interpretação jurisprudencial pacificada e majoritária visando a auxiliar no julgamento de casos semelhantes aos que ela aborda. A função da súmula é similar à dos precedentes no direito comum, onde a lei evolui segundo as práticas e os costumes da sociedade.
Acesse aqui a Relosução 05/2019
Publicado em 19 de julho de 2019.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br
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