TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto, sobre os aportes realizados em plano financeiro de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), definiu entendimento que, quando realizados pelo ente federativo para cobertura de insuficiência financeira nos RPPS, não são considerados despesa com pessoal, para fins de verificação do atendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todavia, as despesas custeadas é que compõem a Despesa Total (ou Bruta) para esses mesmos fins, não podendo ser deduzidas para o cálculo da Despesa Líquida com Pessoal.
A questão, que foi tratada pelo colegiado do TCESP durante sessão do Pleno ocorrida na quarta-feira (15/5), foi relatada em plenário pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, responsável pelo processo de contas de Ribeirão Preto. No Estado, dos 644 municípios sob jurisdição da Corte, 218 deles possuem institutos previdenciários – um percentual de 33%.
“A consulta foi feita por parte legítima, o Prefeito Municipal, e a apreciação do mérito carrega relevante interesse público, vez que vai permitir que este Tribunal uniformize a sua própria fiscalização sobre o assunto e oriente seus jurisdicionados”, consignou Sidney Beraldo.
O Conselheiro-Relator da matéria, a título de compartilhar a decisão - que servirá como base para o entendimento em todos os casos semelhantes que tramitarem pelo Tribunal de Contas -, desenvolveu um material didático e informativo que está abrigado no portal institucional do TCE por meio do link http://bit.ly/2WfWoPF.
. Comunicado SDG
Em face à decisão do Pleno do TCE, a Secretaria-Diretoria Geral (SDG) editou o Comunicado SDG nº 14/2019, veiculado no sábado (18/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado no qual informa aos jurisdicionados o novo entendimento da Corte de Contas acerca do tema.
Além de informar o resultado do julgamento e seus desdobramentos, o comunicado traz informações sobre a regra de transição, consideradas as despesas líquidas de pessoal e percentuais e anos de execução dos orçamentos nos municípios. A íntegra do comunicado está disponível por meio do link http://bit.ly/2HFa3Xi.
Clique para entender as novas regras
Clique para acessar o Comunicado SDG nº 14/2019
Publicado em 20 de maio de 2019.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br
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