CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL

Abril é o período de maior movimento para prestação de contas municipais devido às várias obrigações que precisam ser cumpridas até o fim do mês. Além do envio da prestação de Contas Anuais para os Tribunais de Contas com os dados de execução de 2018, as mesmas informações devem ser encaminhadas ao governo federal. 

A Declaração de Contas Anuais (DCA) é obrigatória para todos os Estados e Municípios e deve ser transmitida à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até 30 de abril, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), que, após consolidação de todas as contas públicas dos Entes, produzirá o Balanço Nacional do Setor Público (BNSP).

Até o momento, a STN recebeu poucas declarações. Segundo o órgão, até a última verificação, o número não chegava a 1,5 mil Municípios, o que representa pouco mais de um quarto dos 5.568 Municípios brasileiros. Há uma redução significativa em relação às declarações registradas no mesmo período de 2018. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para o cumprimento do prazo.

Principais erros
Os contadores devem ficar atentos no preenchimento da DCA para evitar erros e inconsistências e atender às Regras de Validação impostas pelo sistema. Os erros mais comuns são: somas incorretas apresentadas nas contas sintéticas dos grupos de contas, classificação incorreta de ativos e passivos, contas de ativo com saldos negativos, falta de preenchimento dos valores dos atos em potenciais ativos e passivos, total do ativo diferente da soma de passivo e patrimônio líquido, valores informados nas contas retificadoras com saldos negativos e campos obrigatórios sem preenchimento.

A CNM destaca ainda que a DCA é pré-requisito de comprovação obrigatória, contida no Cauc, para recebimento de transferência voluntária e contratação de operação de crédito pelos municípios. Para maiores informações o gestor pode acessar os documentos Regras Gerais e Instruções de Preenchimentos da Declaração das Contas Anuais e Regras de Validação, ambas disponíveis para download.

Prestações de contas
A prerrogativa dada à Secretaria do Tesouro Nacional para consolidar as contas públicas é amparada pelo art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 e pela Portaria nº 549/2018. A plataforma do Siconfi e a própria DCA estão alinhadas com as ações da STN em promover a convergência das Normas Internacionais de Contabilidade Pública e implementar mudanças para se alcançar um novo padrão de informações.

A DCA é uma estrutura de tabelas contendo dados patrimoniais e de orçamento. Nelas são preenchidos valores das Demonstrações Contábeis Aplicadas aos Setor Público como o Balanço Patrimonial, os Demonstrativos de Receita e Despesa, Restos a Pagar e Variações Patrimoniais.

Publicado em 24 de abril de 2019.

Fonte: https://www.cnm.org.br

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