AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019
Esta Divisão tem observado que diversos órgãos municipais, na sua contabilidade, estão realizando a reclassificação do 1º dígito da fonte de recurso atrelada ao código contábil 1.1.1.1.1.19.00 no balancete de jan/2019, gerando com isto a rejeição deste documento.
A reclassificação do 1º dígito da fonte de recurso deve ser feita, somente, nas contas de controle das disponibilidades financeiras por destinação de recurso.
Caso se queira ainda reclassificar nas disponibilidades (1.1.1.1.1.19.00), deve-se realizar o registro no movimentode janeiro, e não diretamente no saldo inicial, como se tem observado, levando o sistema a rejeitar o balancete 01/2019.
Publicado em 09 de abril de 2019.
INFORMATIVOS
-
Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos
Saiba mais ... -
TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF
Saiba mais ... -
Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações
Saiba mais ... -
Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados
Saiba mais ... -
Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23
Saiba mais ... -
CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023
Saiba mais ... -
CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU
Saiba mais ...