AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019
Esta Divisão tem observado que diversos órgãos municipais, na sua contabilidade, estão realizando a reclassificação do 1º dígito da fonte de recurso atrelada ao código contábil 1.1.1.1.1.19.00 no balancete de jan/2019, gerando com isto a rejeição deste documento.
A reclassificação do 1º dígito da fonte de recurso deve ser feita, somente, nas contas de controle das disponibilidades financeiras por destinação de recurso.
Caso se queira ainda reclassificar nas disponibilidades (1.1.1.1.1.19.00), deve-se realizar o registro no movimentode janeiro, e não diretamente no saldo inicial, como se tem observado, levando o sistema a rejeitar o balancete 01/2019.
Publicado em 09 de abril de 2019.
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