CNM - RESOLUÇÃO APRESENTA CRITÉRIOS PARA PARTILHA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

Os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para Estados e Distrito Federal foram aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. A Resolução 22/2019 – publicada nesta segunda-feira, 25 de março – considera a necessidade do aporte de apoio dos Estados aos Municípios. 

“São elegíveis ao financiamento federal a partir do exercício de 2019 os estados e Distrito Federal que tenham executado no mínimo 80% dos recursos repassados a título do financiamento federal no exercício anterior”, estabelece a resolução. Ainda conforme estabelece a normativa, os estados e o Distrito Federal, que aderirem ao Programa, a partir do exercício de 2019, continuarão sendo financiados em parcela única anual.

A parcela equivale a 30% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos igualmente entre todos os Estados, perfazendo o valor de R$ 350 mil para cada um; e a 70% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos de forma proporcional. Os Municípios elegíveis em cada Estado têm peso dois e quantidade de crianças e gestantes potencialmente atendidas tem peso um. O valor é de mínimo de R$ 500 mil e R$ 2 milhões para os pesos um e dois, respectivamente.

O programa federal foi instituído com objetivo de qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância. A política pública também propõe estimular o desenvolvimento integral das crianças, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem à iniciativa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.

Publicado em 25 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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