CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo para edição de norma sobre compensações da Lei Kandir. O Plenário do STF havia definido período limite – até novembro de 2018 – para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mendes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, e durante o julgamento, em novembro em 2016, destacou a importância de uma definição por parte do Parlamento. “A matéria é de extrema urgência e importância para o federalismo, não só pela possibilidade de abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno: o Congresso Nacional”.
Na ocasião, o Plenário do STF estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos Entes federados. Conduto, a União apresentou petição nos autos requerendo prorrogação por mais 24 meses, com a justificativa de que a definição de critérios, prazos e condições para a compensação financeira é um tema complexo e de grande repercussão sobre as unidades federadas, especialmente em período de crise econômica. Também argumentou que há diversos projetos sobre a matéria em tramitação.
Diante das variáveis políticas, fiscais e orçamentárias, o relator o ministro defende que a arena político-legislativa ainda é o melhor caminho para a tutela dos interesses envolvidos. A seu ver, a decisão do STF na ADO deve ser compreendida como fator impulsionador do diálogo institucional entre os Entes federativos. “E esse locus é precipuamente exercido no Congresso Nacional, composto por representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados e do Distrito Federal (Senado), motivo pelo qual considero razoável a prorrogação do prazo”, concluiu.
A Confederação Nacional de Munícipios (CNM) tem acompanhado as deliberações sobre a edição de normas que tratem do repasse dos recursos. A entidade lembra que os Estados e Municípios aguardam, há mais de 20 anos, a regulamentação da Lei Kandir e, consequentemente, o ressarcimento das perdas de arrecadação com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por parte da União.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% aos Entes estaduais e 25% aos Municipais, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal. Ou seja, são R$ 9,75 bilhões aos Municípios.
Publicado em 26 de fevereiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Noticias, com informações do STF.
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