CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL
A partir desta segunda-feira, 18 de fevereiro, os Municípios devem entregar declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O prazo vai até o dia 5 de abril. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados que tem como objetivo suprir às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover o governo de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
As instruções e o envio do RAIS foi publicada na última sexta-feira, 15 de fevereiro, na Portaria 39/2019 do Ministério da Economia, tornando obrigatória para todas as pessoas jurídica do setor privado mas também exigida aos municípios conforme o art. 2º Parágrafo IV.
O Município deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, como também os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 545 e seguintes da CLT.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para o cumprimento do prazo previsto da RAIS pois aquele que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.
A CNM também orienta que as multas referentes a não entrega da RAIS dentro do prazo são consideradas pelos TC´s como prejuízo ao erário causado pelo gestor, e neste sentido todo o ressarcimento provenientes devem ser de recursos próprio.
Publicado em 18 de fevereiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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