CNM - CENTROS DE CONVIVÊNCIA NÃO INCLUSOS NO SISTEMA DE CADASTRO DO SUAS SERÃO DESATIVADOS
A Secretaria Nacional de Assistência Social encaminhou ofício a diversos Municípios alertando sobre a desativação de Centros de Convivência em decorrência do não preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2018.
O Censo é uma excelente ferramenta para levantamento de dados, que possibilita, por meio de formulário eletrônico, identificar demandas e estruturas no âmbito da política de assistência social. Os formulários são preenchidos anualmente por gestores municipais e pelos conselhos municipais da assistência social, geralmente no segundo semestre, e foi regulamentado pelo Decreto 7.334/2010.
Trata-se de um instrumental estratégico para o planejamento e monitoramento da área, pois apresenta informações sobre os equipamentos e ofertas do Sistema. Com isso, é verificada a necessidade de expansão dos serviços, ampliação de cobertura, reordenamento, capacidade de referenciamento, etc.
Atualização
Portanto, além de identificar as unidades, o Censo subsidia a validação junto ao órgão gestor federal – a Secretaria Nacional de Assistência Social – no sistema CadSuas. Caso não haja o preenchimento do questionário, interpreta-se a inexistência da unidade e, consequentemente, há a suspensão da transferência do recurso referente ao cofinanciamento federal.
Todavia os Municípios que não preencheram o questionário, mas possuem a unidade devem encaminhar ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social, assinado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social. Ao justificar o não preenchimento, o cadastro pode ser reativado no CadSUAS.
O ofício deve ser encaminhado para a SNAS/Mcid, informando obrigatoriamente o número identificador e o endereço da Unidade, bem como o nome, o CPF e a função dos trabalhadores que atuam no equipamento. O ofício com a assinatura e carimbo do (a) Secretário (a) Municipal pode ser digitalizado e enviado por e-mail para o endereço: [email protected]. No caso de envio pelo correio, endereçar à Coordenação Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial – CGPVIS/DGSUAS/SNAS/MCid, localizada no SMAS Trecho 3 Lote 1, The Union – Brasília – DF. CEP 70.610-051.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a gestão da informação deve ser formatada de forma colaborativa, evitando que Municípios sejam punidos pelo não preenchimento de formulários, ação que pode ser trabalhada com base no diálogo e em alertas. Lembrando que a população é quem de fato sofre as consequências das sanções administrativas e financeiras impostas aos Municípios.
Suspender a transferência de cofinanciamenro federal é uma medida drástica, que fere o Pacto Federativo no âmbito do Suas e aponta claramente a ausência de uma consciência federativa no processo de fortalecimento do Suas e garantia de acesso a direitos.
Acesse a lista de Municípios em situação de suspensão.
Publicado em 13 de fevereiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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