CNM - APENAS 115 MUNICÍPIOS ESTÃO ATUALIZADOS NO SADIPEM; PRAZO TERMINA DIA 30 DE JANEIRO

A partir do dia 31 de janeiro de 2019 é obrigatório que haja o registro eletrônico de todas as dívidas públicas dos Municípios no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). O sistema foi criado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para analisar o preenchimento do cadastro da dívida pública (CDP), das operações de crédito e garantias da União, dos Estados e dos Municípios. Ele também monitora o gerenciamento e a análise dos pleitos de operação de crédito dos entes da Federação (PVL e PVL-IF).

Caso esse prazo não seja observado, o Município será incluído no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e ficará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Na prática, as informações que alimentarão o Sadipem já são enviadas pelos Municípios por meio do Anexo da Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Com o Sadipem, essas informações serão agrupadas por tipo de dívida com a exigência de documentação comprobatória.

Para esclarecer o tema, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a nota técnica nº 26/2018 e promoveu dois hangouts transmitidos ao vivo pela internet com a participação do Gerente de Informação da Secretaria do Tesouro Nacional, Alberto Cardoso. Na ocasião, os gestores municipais tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre os procedimentos a serem implantados.

Publicado em 25 de janeiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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