CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

Estão suspensas todas as decisões que autorizaram o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a Municípios. Se trata do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na sexta-feira, 11 de janeiro, e terá validade até o julgamento pelo plenário da Corte.

A questão trata da contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na Justiça diferenças no valor dos repasses do Fundeb pelo governo federal aos Municípios. As ações se referem a supostos erros na forma de cálculo do valor mínimo por aluno repassado pelo fundo. E alguns Municípios contrataram advogados particulares para atuar nas causas, com pagamento de honorários de até 20% do montante a ser recebido, custeados totalmente com o recurso do fundo e são pagos por meio de precatórios.

Conforme estimativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), a dívida da União acumulada nesses casos entre 1998 e 2006 é de aproximadamente R$ 90 bilhões. Ao entender que os valores recebidos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na área de educação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas. Segundo ele, a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.

Pedido
No pedido feito ao STF, a procuradora ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos Municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.

Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, há diversas execuções em curso pelo país decorrentes de ações propostas pelos próprios Municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.

Decisão 
A decisão de Toffoli foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1186, protocolada em dezembro do ano passado. Ele entende que a busca de solução jurídica – para impedir a utilização indevida de verba pública de maneira uniforme e coletiva – tem inteira viabilidade. Também observa o entendimento pacífico do STF acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. E as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos.

“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.

Publicado em 15 de janeiro de 2019

Fonte: Agência CNM de notícia com informações STF e da EBC

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