AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV

A Divisão Audesp reitera aos órgãos jurisdicionados Estaduais e Municipais que os critérios de remessa das informações de licitações, contratos e execução contratual coletadas na Fase IV do Sistema Audesp foram alterados pelo comunicado SDG 40/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2018.

Os prazos para envio de cada documento encontram-se no Comunicado SDG 37/2018 - Calendário de obrigações para 2019.

 

Para acessar o Comunicado SDG 40/2018, clique aqui.

Para acessar o Comunicado SDG 37/2018, clique aqui.

 

Publicado em 09/01/2019.

Fonte: Divisão Audesp.

INFORMATIVOS

  • TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal

    Saiba mais ...
  • Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Controle Interno nos repasses ao Terceiro Setor é tema de curso no TCE

    Saiba mais ...
  • Lei destina recursos para Estados e Municípios usarem em assistência social

    Saiba mais ...
  • AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes

    Saiba mais ...
  • Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade

    Saiba mais ...
  • Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon

    Saiba mais ...
  • Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas

    Saiba mais ...
  • CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais

    Saiba mais ...