CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

Com a chegada do início do ano, os gestores precisam retomar as obrigações dos Municípios com os limites constitucionais legais. Um deles trata da obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara de Vereadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre esse assunto que podem ser acessadas no conteúdo exclusivo do portal da entidade. A CNM disponibilizou uma ferramenta que possibilita o cálculo antecipado do duodécimo.

A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade pelo prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.

Funcionamento da ferramenta
Na ferramenta disponibilizada pela CNM, o gestor precisa entrar com dados do nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população baseado na última estimativa válida que foi disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado com base na Constituição Federal.

O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Assim, o sistema realizará o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao poder legislativo a título de Duodécimo.

Metodologia 
Segundo a própria regra do duodécimo, o repasse é calculado estabelecendo uma base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior. Sobre este montante é aplicado as alíquotas estabelecidas no artigo 29-A da CF/88 que pode variar entre 3,5% a 7% das receitas com base no número de habitantes do Município.

Mais informações podem ser consultadas na Nota Técnica 12/2018, publicada na biblioteca virtual da CNM. Clique aqui e calcule o duodécimo mensal e anual a ser repassado à Câmara de Vereadores em 2019.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA EM 2º TURNO PROPOSTA QUE PREVÊ PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DA CNM FAZ BALANÇO DA MOBILIZAÇÃO E CONVOCA GESTORES PARA NOVO ENCONTRO EM DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - STN PUBLICA 9ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: ZIULKOSKI ATUALIZA PREFEITOS E PEDE APOIO PARA APROVAR A PEC 23/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE NOVEMBRO SERÁ R$ 8,4 BI; A TRANSFERÊNCIA OCORRERÁ NA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM PARTICIPAÇÃO DA CNM, PRAZO DOS PLANOS DE MOBILIDADE É TEMA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO FÓRUM CONSULTIVO DO MDR

    Saiba mais ...
  • CNM - PONDERAÇÕES DO FUNDEB PARA 2022 FORAM PUBLICADAS PELO MEC

    Saiba mais ...
  • CNM - EM EVENTO DO TCU SOBRE EDUCAÇÃO PÓS-PANDEMIA, CNM DEFENDE COORDENAÇÃO DA UNIÃO INCLUINDO MUNICÍPIOS NA TOMADA DE DECISÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS COM INCLUSÃO DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA NOS DIAS 9 E 10 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...