CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

Com a chegada do início do ano, os gestores precisam retomar as obrigações dos Municípios com os limites constitucionais legais. Um deles trata da obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara de Vereadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre esse assunto que podem ser acessadas no conteúdo exclusivo do portal da entidade. A CNM disponibilizou uma ferramenta que possibilita o cálculo antecipado do duodécimo.

A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade pelo prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.

Funcionamento da ferramenta
Na ferramenta disponibilizada pela CNM, o gestor precisa entrar com dados do nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população baseado na última estimativa válida que foi disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado com base na Constituição Federal.

O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Assim, o sistema realizará o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao poder legislativo a título de Duodécimo.

Metodologia 
Segundo a própria regra do duodécimo, o repasse é calculado estabelecendo uma base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior. Sobre este montante é aplicado as alíquotas estabelecidas no artigo 29-A da CF/88 que pode variar entre 3,5% a 7% das receitas com base no número de habitantes do Município.

Mais informações podem ser consultadas na Nota Técnica 12/2018, publicada na biblioteca virtual da CNM. Clique aqui e calcule o duodécimo mensal e anual a ser repassado à Câmara de Vereadores em 2019.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

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