CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

Com a chegada do início do ano, os gestores precisam retomar as obrigações dos Municípios com os limites constitucionais legais. Um deles trata da obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara de Vereadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre esse assunto que podem ser acessadas no conteúdo exclusivo do portal da entidade. A CNM disponibilizou uma ferramenta que possibilita o cálculo antecipado do duodécimo.

A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade pelo prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.

Funcionamento da ferramenta
Na ferramenta disponibilizada pela CNM, o gestor precisa entrar com dados do nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população baseado na última estimativa válida que foi disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado com base na Constituição Federal.

O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Assim, o sistema realizará o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao poder legislativo a título de Duodécimo.

Metodologia 
Segundo a própria regra do duodécimo, o repasse é calculado estabelecendo uma base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior. Sobre este montante é aplicado as alíquotas estabelecidas no artigo 29-A da CF/88 que pode variar entre 3,5% a 7% das receitas com base no número de habitantes do Município.

Mais informações podem ser consultadas na Nota Técnica 12/2018, publicada na biblioteca virtual da CNM. Clique aqui e calcule o duodécimo mensal e anual a ser repassado à Câmara de Vereadores em 2019.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...