CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

Com a chegada do início do ano, os gestores precisam retomar as obrigações dos Municípios com os limites constitucionais legais. Um deles trata da obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara de Vereadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre esse assunto que podem ser acessadas no conteúdo exclusivo do portal da entidade. A CNM disponibilizou uma ferramenta que possibilita o cálculo antecipado do duodécimo.

A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade pelo prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.

Funcionamento da ferramenta
Na ferramenta disponibilizada pela CNM, o gestor precisa entrar com dados do nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população baseado na última estimativa válida que foi disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado com base na Constituição Federal.

O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Assim, o sistema realizará o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao poder legislativo a título de Duodécimo.

Metodologia 
Segundo a própria regra do duodécimo, o repasse é calculado estabelecendo uma base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior. Sobre este montante é aplicado as alíquotas estabelecidas no artigo 29-A da CF/88 que pode variar entre 3,5% a 7% das receitas com base no número de habitantes do Município.

Mais informações podem ser consultadas na Nota Técnica 12/2018, publicada na biblioteca virtual da CNM. Clique aqui e calcule o duodécimo mensal e anual a ser repassado à Câmara de Vereadores em 2019.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...