CNM - CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL NO SADIPEM

A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre o registro eletrônico do cadastro da dívida pública (CDP) municipal no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). De acordo com a nota técnica da CNM 26/2018, a atualização do CDP é obrigatória para todos os Entes.

O Cadastro da Dívida Pública (CDP) é o registro detalhado de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo – prefeito ou governador – ou seu delegatário.

A nota técnica da CNM orienta passo a passo como deve ser efetuado o registro do CDP no Sadipem, os documentos exigidos, os critérios de homologação e a situação e o status do Município no sistema com relação à sua dívida pública. O presidente da entidade, Glademir Aroldi, alerta que o registro do CDP no Sadipem passa a ser obrigatório a partir de 31 de janeiro de 2019. 

Esclarecimentos
Nesta sexta-feira, 14 de dezembro, às 10 horas, a CNM transmitirá um hangout sobre o tema com a participação do gerente da Gerência da Informação GData/COPEM da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Alberto Cardoso. Na ocasião, os gestores municipais terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados. O acesso ao conteúdo deve ser feito pelo canal da CNM no 
YouTube ou no Facebook.

Clique aqui e acesse a nota técnica nº 26/2018.

Publicado em 10 de dezembro de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias 

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