CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO

Os gestores municipais de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos às mudanças promovidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.695/18, que altera a Resolução 3.992/10. A nova Resolução dispõe, entre outros, que novas aplicações de recursos dos RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento em que o administrador ou o gestor seja uma instituição com comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento.

De acordo com a Secretaria de Previdência Social (Sprev), as novas regras buscam fortalecer a governança dos RPPS e promover, entre outras medidas, melhoras na gestão de liquidez e riscos envolvendo as aplicações dos regimes próprios. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o fundo que não tiver os comitês exigidos pela nova Resolução não poderá receber recursos dos RPPS até que se associe a outro conglomerado financeiro que atenda a essa condição.


Para facilitar as decisões que devem ser tomadas pelos gestores dos regimes próprios, a Sprev divulgou uma lista com todas as instituiçõescom todas as instituições que atendem as novas regras dispostas pela nova resolução, ou seja, são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de risco. Além disso, são autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para administrar carteira de valores mobiliários.

 

Publicado em 03 de dezembro de 2018,

 

Fonte: Agência CNM de Notícias

 
 
 

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