CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC
A partir de janeiro de 2019, todos os Entes serão obrigados a manter o Cadastro da Dívida Pública (CDP) atualizados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
O cadastro já era exigido, desde 2001, para os Municípios que desejassem contratar operação de crédito por meio de Pedidos de Verificação de Limites (PVL) junto às instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma, resultante da resolução do Senado Federal 43/2001, previa a obrigatoriedade, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus artigos 31 e 32.
Recentemente, após edição do art. 27 da LC 156/2016 – que alterou o art. 48 da LRF –, o alcance da norma foi ampliado, para acrescentar também como requisito para transferências voluntárias o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, chamado de Cadastro da Dívida Pública (CDP).
Dados
No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Ente. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo.
A novidade, vigente para o próximo ano, foi definida pela Portaria STN 569/2018. Na normativa, estão descritas, entre outras observações, que Estados, Distrito Federal e Municípios que não homologarem o CDP até 30 de janeiro de 2019 ficarão impedidos de receber transferências voluntárias já no dia seguinte, 31 de janeiro.
Atrasos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as dificuldades enfrentadas pelos Municípios para receberem os extratos de suas dívidas atualizadas junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Anualmente, o encaminhamento dos balanços aos tribunais de contas são comprometidos pelo atraso no recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O que compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas. As informações desses parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também envolvem as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições financeiras, sendo entregues frequentemente com atraso.
Em acréscimo, a metodologia de verificação no CDP é o comparativo dos dados lançados com os valores buscados automaticamente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) anexo 2 da Dívida Consolidada. Nele, são confrontados cada grupo de dívida com o registrado em ambos os sistemas, não sendo possível homologação se constatada divergência. Ou seja, o CDP não será validado até que todo valor no RGF seja igual ao valor no CDP nas linhas dos três quadros (Dívida consolidada, Valores não integrantes da dívida consolidada e Garantias concedidas).
Impacto
Se a regra valesse hoje, seriam 3940 Municípios brasileiros em condição irregular, o que representa 71% do total. Cenário que tende a piorar se levadas em conta as demais tarefas planejadas para o início do exercício, como a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), fechamento de Balanços e prestação de contas mensal e anual aos Tribunais de Contas, elaboração dos relatórios da LRF (RREO e RGF), Prestação de Contas dos Programas Federais da Educação (Siope, SIGPC, PAR), da Saúde (Siops), Assistência Social (Suasweb), entre outros da rotina administrativa financeira.
A CNM alerta a todos os gestores que deem atenção especial a questão, envolvam o corpo técnico de contadores com a ferramenta e incentivem a aprendizagem do sistema do Sadipem, para registro do Cadastro da Dívida Pública no prazo. Assim, evita-se o bloqueio de transferências voluntárias e operações de crédito já no início do exercício seguinte.
Acesse o sistema e consulte se o seu Município está regular.
Publicado em 09 de novembro de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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