CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM
Atendendo a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil solicitou a relação de Munícipios que foram multados ao inscrever o CNPJ dos órgãos da Educação para gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em janeiro deste ano, foi publicada a Portaria Conjunta Nº 02/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), que determinou aos Municípios criarem o CNPJ do órgão responsável pela Educação, estabelecendo o prazo de 60 dias para o cumprimento da medida. Posteriormente, também a pedido da CNM em razão das dificuldades enfrentadas pelas administrações locais, estendeu-se o prazo para 180 dias.
A entidade municipalista lembra que a edição às pressas da portaria conjunta, sem esclarecimento prévio dos procedimentos, gerou confusão e resultou no desconhecimento por parte dos gestores e profissionais municipais da forma correta de realizar o cadastro junto à Receita. Com isso, muitos Municípios preencheram a solicitação anexando como documento base leis e decretos de períodos anteriores à criação dos órgãos, ou mesmo, cadastrando a natureza jurídica incorretamente. Diante das inconsistências, a Receita Federal passou a exigir dos mesmos, automaticamente, o envio das declarações acessórias próprias ao período de cadastro do ato normativo que deu existência ao Fundo ou Secretaria.
Articulação
Depois de receber uma quantidade considerável de ligações sobre as multas, a CNM entrou em contato com a Receita Federal, que realizou estudo para averiguar o problema. O órgão constatou a ilegalidade da cobrança e aceitou o pedido da Confederação para retificação. Em seguida, foi solicitado à entidade municipalista que encaminhasse relação completa dos CNPJ da educação multados, para que sejam retiradas as penalidades e regularizadas as pendências referentes à criação do CNPJ.
Portanto, a CNM solicita aos gestores que preencham o seguinte formulário ou entrem em contato com as áreas de Contabilidade e Educação da entidade pelos números (61) 2101-6070/6069/6077 e encaminhem urgentemente o cadastro de pessoa jurídica do fundo criado, para que estes sejam remetidos à Receita. Assim, será eliminada a pendência do Ente junto ao órgão e retirada a multa.
Publicado em 22 de outubro de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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