CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM

Atendendo a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil solicitou a relação de Munícipios que foram multados ao inscrever o CNPJ dos órgãos da Educação para gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em janeiro deste ano, foi publicada a Portaria Conjunta Nº 02/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), que determinou aos Municípios criarem o CNPJ do órgão responsável pela Educação, estabelecendo o prazo de 60 dias para o cumprimento da medida. Posteriormente, também a pedido da CNM em razão das dificuldades enfrentadas pelas administrações locais, estendeu-se o prazo para 180 dias.

A entidade municipalista lembra que a edição às pressas da portaria conjunta, sem esclarecimento prévio dos procedimentos, gerou confusão e resultou no desconhecimento por parte dos gestores e profissionais municipais da forma correta de realizar o cadastro junto à Receita. Com isso, muitos Municípios preencheram a solicitação anexando como documento base leis e decretos de períodos anteriores à criação dos órgãos, ou mesmo, cadastrando a natureza jurídica incorretamente. Diante das inconsistências, a Receita Federal passou a exigir dos mesmos, automaticamente, o envio das declarações acessórias próprias ao período de cadastro do ato normativo que deu existência ao Fundo ou Secretaria.

Articulação
Depois de receber uma quantidade considerável de ligações sobre as multas, a CNM entrou em contato com a Receita Federal, que realizou estudo para averiguar o problema. O órgão constatou a ilegalidade da cobrança e aceitou o pedido da Confederação para retificação. Em seguida, foi solicitado à entidade municipalista que encaminhasse relação completa dos CNPJ da educação multados, para que sejam retiradas as penalidades e regularizadas as pendências referentes à criação do CNPJ.

Portanto, a CNM solicita aos gestores que preencham o seguinte formulário ou entrem em contato com as áreas de Contabilidade e Educação da entidade pelos números (61) 2101-6070/6069/6077 e encaminhem urgentemente o cadastro de pessoa jurídica do fundo criado, para que estes sejam remetidos à Receita. Assim, será eliminada a pendência do Ente junto ao órgão e retirada a multa.

Publicado em 22 de outubro de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...