CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM
Uma boa notícia aos gestores municipais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de outubro. O prazo para os Municípios implantarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi prorrogado para 2020. Em diversas ocasiões, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou para o impacto da medida nos governos locais, e o novo prazo publicado pelo Comitê Diretivo do Sistema atende pleito da entidade.
O e-Social foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e este ano passaria a ser obrigatória também as Pessoas Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, o Distrito Federal, Territórios, Municípios autarquias e associações públicas.
A exigência trazida pelo Decreto 8.373/2014 da Receita Federal do Brasil (RFB) também deveria ser atendida, este ano, pelas pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada e de pessoas Física. As impossibilidades de os gestores municipais cumprem com exigência, dentro do prazo estabelecido foi apresentada pela CNM, em diversas reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Capacitação
O tema foi novamente abordado no bate-papo da CNM, dia 21 de setembro, com a participação do subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, da coordenadora-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias, Laura Schwerz, e do coordenador de Gerenciamento e Estruturação de Cadastros, Thomas Gomes Costa. Novamente, durante a transmissão ao vivo, a Confederação destacou a falta de capacitação técnica e de treinamento que facilitassem o cumprimento da norma por parte dos Municípios.
Apesar de um novo prazo ter sido instituído, o conselho da CNM para os gestores municipais é de que mantenham seus cronogramas de trabalho, uma vez que a fase inicial é a parte mais trabalhosa da implementação. Ela incluiu a qualificação cadastral, em que os Entes municipais têm de sanar todas as inconsistências como: nome, data de nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Número de Identificação Social (NIS), dentre outros dados.
Assista ao bate-papo e confira aqui a atuação da CNM para garantir o novo prazo.
Publicado em 05 de setembro de 2018.
Fonte: Agência CNM de notícias (https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/)
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