CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Está aberto o prazo para cadastro nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Gestores municipais responsáveis por gerir os FIA terão um mês para enviar as informações dos Fundos em situação regular a fim de receber doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR). A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.
O prazo, que iniciou na última quinta-feira, 13 de setembro, encerra dia 13 de outubro, segundo estabelecido na Portaria Nº304, de 11 de setembro de 2018, do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais quanto à criação e regularização dos Fundos da Infância e Adolescência e esclarece que aqueles que fizeram o cadastramento em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir, não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação deve ser enviada para o endereço eletrônico [email protected].
Já os Municípios com os dados do Fundo e CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular junto ao MDH, e aqueles com CNPJ em situação irregular ou que não o informaram no cadastramento junto ao Ministério, é necessário o preenchimento do formulário online disponível no site da pasta.
Critérios
A CNM lembra que os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas físicas e jurídicas/empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições de pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os recursos destinados e captados por meio das doações são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Para mais informações sobre os FIA, acesse nosso hotsite “Os Municípios pela Infância e Adolescência” e saiba a situação cadastral do seu Município. A ferramenta também informa o potencial de arrecadação por meio de destinação do IR de pessoa Física (PF) no ato da declaração do IR.
Acesse o formulário online
Acesse a Nota Técnica da CNM Recursos para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA)
Acesse a portaria que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Publicado em 17 de setembro de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias com informações MDH
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