PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS

Entes deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para encaminhar documentos à Sprev  

Estados e municípios que possuem Regimes Próprios deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para enviar à Secretaria de Previdência (Sprev) a legislação referente ao RPPS. O sistema também receberá consultas e questionamentos sobre a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e sobre inconsistências nos sistemas. Antes, essas comunicações eram realizadas por e-mail ou pelo envio físico de documentos.

A implantação acontecerá de forma progressiva, pois cada RPPS deverá indicar os gestores que terão acesso ao sistema. A partir da liberação do cadastro, cada gestor ficará responsável pela autorização do acesso às ferramentas pelos demais servidores do ente federado.

A Sprev estabeleceu um cronograma de obrigatoriedade para a utilização do sistema pelos entes. Após o início do prazo para a implantação, somente serão aceitas comunicações por meio do Gescon – RPPS.

Cronograma de obrigatoriedade para utilização do Gescon – RPPS.

Cursos –  Está disponível o curso de educação a distância (Ead) sobre o Gescon-RPPS para que os servidores  possam aprender a operacionalizar o sistema. Para se inscrever, acesse o site da Esaf – www.esaf.fazenda.gov.br.

Portaria – A implantação do Gescon – RPPS está prevista na Portaria MF nº 393, de 31 de agosto de 2018 , que trouxe alterações nas normas e parâmetros aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.

A portaria também prorroga até o início de 2019, para os municípios, o prazo para início do envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Até lá, essas informações continuarão sendo enviadas nos prazos e pela sistemática anterior, via CADPREV-Web. Para estados e capitais, que começaram a utilizar o Siconfi em janeiro de 2018, não houve alterações.

A portaria acrescenta ainda nova orientação aos RPPS sobre a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o ex-servidor que tenha exercido atividade especial. Além disso, estabelece forma de consolidação dos reparcelamentos dos débitos dos RPPS.

Publicado em 17 de setembro de 2018.

Fonte: www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO APRESENTA REALIDADE DOS FIA MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM APONTA QUE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPROMETE FUTURO DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM – RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2017 ENCERRA NESTA QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO ALTERA A OITAVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM – CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TERÃO QUE GERAR A NOTA FISCAL DOS PEDÁGIOS PELO NOVO SISTEMA DA RFB

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA REGULAMENTA OS RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • CNM – ARQUIVO COM RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE LIBERA RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA ALTERA PNAIC

    Saiba mais ...
  • TCESP – ÍNDICE DO TCESP MOSTRA QUE EFICIÊNCIA DAS PREFEITURAS PAULISTAS CAIU

    Saiba mais ...