PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS

Entes deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para encaminhar documentos à Sprev  

Estados e municípios que possuem Regimes Próprios deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para enviar à Secretaria de Previdência (Sprev) a legislação referente ao RPPS. O sistema também receberá consultas e questionamentos sobre a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e sobre inconsistências nos sistemas. Antes, essas comunicações eram realizadas por e-mail ou pelo envio físico de documentos.

A implantação acontecerá de forma progressiva, pois cada RPPS deverá indicar os gestores que terão acesso ao sistema. A partir da liberação do cadastro, cada gestor ficará responsável pela autorização do acesso às ferramentas pelos demais servidores do ente federado.

A Sprev estabeleceu um cronograma de obrigatoriedade para a utilização do sistema pelos entes. Após o início do prazo para a implantação, somente serão aceitas comunicações por meio do Gescon – RPPS.

Cronograma de obrigatoriedade para utilização do Gescon – RPPS.

Cursos –  Está disponível o curso de educação a distância (Ead) sobre o Gescon-RPPS para que os servidores  possam aprender a operacionalizar o sistema. Para se inscrever, acesse o site da Esaf – www.esaf.fazenda.gov.br.

Portaria – A implantação do Gescon – RPPS está prevista na Portaria MF nº 393, de 31 de agosto de 2018 , que trouxe alterações nas normas e parâmetros aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.

A portaria também prorroga até o início de 2019, para os municípios, o prazo para início do envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Até lá, essas informações continuarão sendo enviadas nos prazos e pela sistemática anterior, via CADPREV-Web. Para estados e capitais, que começaram a utilizar o Siconfi em janeiro de 2018, não houve alterações.

A portaria acrescenta ainda nova orientação aos RPPS sobre a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o ex-servidor que tenha exercido atividade especial. Além disso, estabelece forma de consolidação dos reparcelamentos dos débitos dos RPPS.

Publicado em 17 de setembro de 2018.

Fonte: www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...