CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES

Os gestores devem ficar atentos à Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 12/2018 que altera a forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre as mudanças estabelecidas na normativa.

Na resolução publicada em junho no Diário Oficial da União, fica instituído o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) como forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011. A exceção está naquelas já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas ou cujos gestores estaduais/municipais foram notificados por omissão.

A CNM alerta que a partir de 1º de agosto os gestores municipais terão 60 dias para prestar contas de recursos recebidos do FNDE para a construção de creches e quadras escolares. As prestações de contas cujas vigências se encerraram até 31 de maio de 2018 devem ser feitas no Simec. 

Acesse a Resolução 12/2018.

Publicado em 03 de agosto de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao

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