CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM

A parcela do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu nas contas dos Entes locais no dia 9 de julho. Resultado de importante conquista municipalista, o recurso extraordinário chega aos cofres em um momento muito oportuno para socorrer os gestores locais.

Historicamente, julho é considerado um mês de redução exponencial do repasse do Fundo. Isso é decorrente das quedas de arrecadação dos impostos que compõem a base de cálculo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Importe de Renda (IR). Os montantes não têm destinação específica e são classificados como fonte “ordinária-livre”.

Algumas prefeituras sinalizam que planejam usar o recurso extra para pagar dívidas e saldar compromissos não honrados durante as oscilações dos repasses até o período. Porém, é importante ficar atento para o cumprimento dos mínimos constitucionais impostos pela legislação nacional.

Em se tratando de Educação, de acordo com a própria legislação que instituiu a obrigatoriedade do repasse desse adicional do FPM nos meses de julho e dezembro, esses valores irão compor a base de cálculo para o cômputo do mínimo constitucional em Educação (MDE-25%). No que se refere à Saúde, a regra é diferente e o valor recebido não comporá a base de cálculo do limite mínimo dos 15% a ser gasto com “Ações e Serviços Públicos de Saúde”.

A regra com relação à receita para fins de aplicação ao limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% – também é benéfica para os Municípios e acrescenta esses montantes ao conjunto da Receita Corrente Liquida (RCL).

Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores e secretários de Finanças para que realizem estudos sistemáticos utilizando a execução e a projeção de gastos nas áreas de educação, saúde e pessoal. Igualmente, recomenda a produção de um cronograma para cada índice para aprimorar o gasto desse recurso levando em consideração o atingimento desses limites ao final do exercício financeiro vigente.

Mais informações, acesse a Nota Técnica 13/2015.

Publicado em 16 de julho de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao

INFORMATIVOS

  • CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...