CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM

A parcela do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu nas contas dos Entes locais no dia 9 de julho. Resultado de importante conquista municipalista, o recurso extraordinário chega aos cofres em um momento muito oportuno para socorrer os gestores locais.

Historicamente, julho é considerado um mês de redução exponencial do repasse do Fundo. Isso é decorrente das quedas de arrecadação dos impostos que compõem a base de cálculo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Importe de Renda (IR). Os montantes não têm destinação específica e são classificados como fonte “ordinária-livre”.

Algumas prefeituras sinalizam que planejam usar o recurso extra para pagar dívidas e saldar compromissos não honrados durante as oscilações dos repasses até o período. Porém, é importante ficar atento para o cumprimento dos mínimos constitucionais impostos pela legislação nacional.

Em se tratando de Educação, de acordo com a própria legislação que instituiu a obrigatoriedade do repasse desse adicional do FPM nos meses de julho e dezembro, esses valores irão compor a base de cálculo para o cômputo do mínimo constitucional em Educação (MDE-25%). No que se refere à Saúde, a regra é diferente e o valor recebido não comporá a base de cálculo do limite mínimo dos 15% a ser gasto com “Ações e Serviços Públicos de Saúde”.

A regra com relação à receita para fins de aplicação ao limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% – também é benéfica para os Municípios e acrescenta esses montantes ao conjunto da Receita Corrente Liquida (RCL).

Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores e secretários de Finanças para que realizem estudos sistemáticos utilizando a execução e a projeção de gastos nas áreas de educação, saúde e pessoal. Igualmente, recomenda a produção de um cronograma para cada índice para aprimorar o gasto desse recurso levando em consideração o atingimento desses limites ao final do exercício financeiro vigente.

Mais informações, acesse a Nota Técnica 13/2015.

Publicado em 16 de julho de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao

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