CNM - APROVADA PROPOSTA QUE PERMITE QUE GUARDAS MUNICIPAIS SEJAM CHAMADOS DE POLICIAIS
Guardas municipais poderão ser chamados de policiais municipais. É o que permite o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014. A matéria, aprovada nesta terça-feira, 3 de julho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá seguir diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta vinha provocando polêmica na comissão nas últimas semanas. Segundo o relator do texto na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto é constitucional porque, mesmo com a mudança na nomenclatura, permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Por outro lado, deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
A proposta foi criticada principalmente por parlamentares ligados à Polícia Militar. Durante a discussão nesta terça-feira, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) voltou a se posicionar contrariamente à aprovação: “a mudança de nome não é solução para a segurança pública. A proposta está enganando a população. Nós entendemos e reconhecemos o poder de polícia das guardas, o que não as transforma em agências de polícias. Nós estamos rasgando a Constituição”.
Judiciário
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: CNM com informações da Agência Senado
INFORMATIVOS
-
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ... -
Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância
Saiba mais ... -
Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares
Saiba mais ... -
TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais
Saiba mais ... -
TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS
Saiba mais ... -
SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)
Saiba mais ... -
TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro
Saiba mais ...