CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Foi divulgado o prazo para início do preenchimento do Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) deste ano. O acesso ao Sistema de Autorização e Autenticação do Ministério do Desenvolvimento Social começa na próxima segunda-feira, 11 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da inserção dessas informações na plataforma e orienta os gestores como pode ser feito esse procedimento.
A data de abertura foi estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) por meio da Portaria 118/2018. A CNM lembra que após o gestor municipal preencher o Plano de Ação, que deve estar em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) vai avaliar o plano e ele precisa ser aprovado. Os gestores terão 60 dias a contar da data de abertura do preenchimento para finalizar o plano. Depois disso, serão mais 30 dias para que os CMAS possam avaliar e validar os planos.
Outro ponto que a CNM destaca é a competência do Conselho de Assistência Social para aprovar ou reprovar o Plano de Ação, bem como emitir o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do Município. A emissão do parecer do CMAS referente ao Plano de Ação só é possível após a finalização do preenchimento do Plano pelo Gestor. Dessa forma, a CNM explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais, pautando as necessidades e capacidades do Município. A entidade recomenda ainda a utilização do cadastro único como fonte de informação, uma vez que ele possibilita uma visão geral das demandas sociais da comunidade.
Suspensão de recursos
Os gestores que não fizerem o preenchimento do Plano de Ação e o não fornecimento do parecer favorável por parte do controle social dentro do prazo estabelecido pela Portaria terão os repasses de recursos suspensos. Por isso, a CNM solicita o imediato preenchimento do Plano de Ação pelos Municípios para que seja facilitado o acesso às informações, à transparência no uso do dinheiro público e o maior controle social, medidas que promovem o bom uso dos recursos e reduz o custo operacional do sistema como um todo. Acesse aqui a Portaria que estabelece o prazo do Plano de Ação 2018.
Publicado em 07 de junho de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
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